No dia 23 de julho último, o Presidente do Tribunal de
Justiça, autorizado pela unanimidade do Pleno, baixou a Resolução n. 11, que
dispõe sobre o turno único no âmbito do Poder Judiciário.
A OAB/BA imediatamente manifestou-se contra a medida,
questionando a inconveniência do horário para o servidor, sem observar
intervalo para o almoço. Na discussão, o des. Maurçio Kertzman propôs audiência
pública para debater o turnão, enquanto o des. Roberto Frank assegurou que a
Lei Orgânica do Judiciário não permite o turnão. Luiz Viana ainda disse sobre a
dificuldade de acesso do jurisdicionado que a medida estaria criando. Explicou
que o Tribunal não poderia decidir sobre o assunto, vez que corre no STF ação
de inconstitucionalidade (ADIN).
A OAB foi ao O STF e, através de decisão monocrática, o
ministro Luiz Fux, acaba de concede liminar para revogar a Resolução, mantendo
o horário vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário