O governador do Espirito Santo, Renato Casagrande,
assinou o projeto que reforça a reestruturação do Poder Judiciário do Espírito
Santo, onde consta que “é vedado ao Tribunal de Justiça extinguir Comarca por
ato administrativo”. A nova lei criou 9 (nove) comarcas além de novas
varas.
Além do Espírito Santo, o Rio de Janeiro, como já
noticiamos, inseriu um parágrafo ao art. 11 da Lei de Organização Judiciária,
nos seguntes termos:
“Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as
atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos
neste artigo”.
Essa providência mostra
a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado
na boa prestação dos serviços judiciários.
A presidente do
Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho
Nascimento, tomou a iniciativa de ativar comarcas com o seguinte discurso:
“Não é justo pensar
apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão
sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao
outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da
justiça”.
A Bahia vai por outra
rota, quando desativa e agrega comarcas, revendo atos praticados pelo próprio
Tribunal e pelos legisladores, no cumprimento da própria lei, estatuída no art.
20 que claramente diz:
“a cada município
corresponde uma Comarca”.
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