quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRIBUNAL DA BAHIA NA CONTRAMÃO

O governador do Espirito Santo, Renato Casagrande, assinou o projeto que reforça a reestruturação do Poder Judiciário do Espírito Santo, onde consta que “é vedado ao Tribunal de Justiça extinguir Comarca por ato administrativo”. A nova lei criou 9 (nove) comarcas além de novas varas. 

Além do Espírito Santo, o Rio de Janeiro, como já noticiamos, inseriu um parágrafo ao art. 11 da Lei de Organização Judiciária, nos seguntes termos:

 “Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.  
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
A presidente do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, tomou a iniciativa de ativar comarcas com o seguinte discurso:
“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
A Bahia vai por outra rota, quando desativa e agrega comarcas, revendo atos praticados pelo próprio Tribunal e pelos legisladores, no cumprimento da própria lei, estatuída no art. 20 que claramente diz:

“a cada município corresponde uma Comarca”.

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