Oito
juizes federais requereram antecipaçãoo de tutela na Ação Ordinária n. 1.773
que pede auxilio moradia para a magistratura federal. O pedido foi deferido, em
15/9/2014, pelo ministro Luiz Fux a todos os juizes federais, assegurando que o
benefício tem caráter indenizatório e não extrapola o teto da magistratura.
A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu ao STF a extensão da vantagem
para os juizes que ainda não gozavam desse direito e a Corte deferiu o
auxilio-moradia para a Justiça Militar, para a Justiça Trabalhista e para os
juizes dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O
pagamento independe de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
deve ser concedido a partir da data da concessão da liminar, em 15/09.
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