O Estado da Bahia
ingressou com Agravo Regimental para suspender decisão do Tribunal de Justiça que
garantiu aos servidores do Judiciário pagamento cumulativo de gratificaçãoo por
condições especiais de trabalho (CET) e adicional de função incorporada (AFI).
O fundamento para o pedido é de que o pagamento provoca grave lesão à ordem pública
e que o adicional foi substituído pela gratificação, conforme prevê a lei
estadual.
O ministro Joaquim
Barbosa, em abril último, aceitou as ponderações do Estado e suspendeu o pagamento
da CET, agora reformada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Diz o presidente do
Supremo Tribunal Federal, na decisão:
“No exercício do
juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora
recorrida a fim de negar seguimento a este pedido de suspensão”.
Assim os
servidores voltam a fazer jus a CET, de acordo com a decisão do Tribunal de
Justiça da Bahia.
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