A AMAB, em posição
corajosa da presidente, juíza Marielza Brandão, ingressou com Pedido de
Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra a agregação das comarcas
do interior. O relator do processo já pediu informações ao Tribunal de Justiça
para apreciar a liminar da suspensão requerida. Marielza disse que “A AMAB,
inicialmente, aceitava a agregação de algumas comarcas, se a medida fosse
provisória. Mas em contato com o TJ, questionando o cronograma das agregações,
nós não obtivemos resposta”.
Realmente, se os
juízes eram explorados antes das agregações, passaram a ser mais aproveitados
para o trabalho extraordinário com a jurisdição dessas comarcas agregadas. O
pior de tudo é que trabalham mais, porque maior o número de processos, sem nada
melhorar e a comarca agregada passa a fazer parte da unidade onde o juiz é
titular. Haverá repercussão da exploração do trabalho para o servidor que
acumulará ainda mais o trabalho e as funções, sem obter benefício nenhum.
A situação é
semelhante a uma empresa que fecha a filial e transfere todas as atividades para
a matriz, sem aumentar o número de funcionários e sem oferecer nenhuma
estrutura para desenvolvimento do trabalho. Procede dessa forma, apenas para
buscar maior lucro; o Tribunal age semelhantemente, porquanto toma essa atitude
para buscar economia nos cofres públicos, quando se sabe de tantas outras ações
que poderiam ser implementadas sem causar danos à população.
Já dizíamos isso
por ocasião dos debates sobre a agregação. No artigo “Agregadas”, publicado
aqui no BLOG, em 23/7, escrevemos:
“O Tribunal agregou, pensando somente na
falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e fazer concurso para prover
as comarcas, buscando recursos em outras fontes que não as triviais, preferiu
acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente de uma e não mais de duas
comarcas; essa situação explora o trabalho dos juízes, porque de agora em
diante não ganham nem pela substituição, que tinham direito, muito menos pelo
deslocamento, que recebiam.
O Tribunal encontrou uma forma de manter o
juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da comarca mãe e da comarca
agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem nada receber. O resultado é
que os juízes, sem o menor constrangimento e sem nada de errado, darão
preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal, pela agregação,
determinou que fiquem”.
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