sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CNJ PODE SUSPENDER A AGREGAÇÃO


A AMAB, em posição corajosa da presidente, juíza Marielza Brandão, ingressou com Pedido de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra a agregação das comarcas do interior. O relator do processo já pediu informações ao Tribunal de Justiça para apreciar a liminar da suspensão requerida. Marielza disse que “A AMAB, inicialmente, aceitava a agregação de algumas comarcas, se a medida fosse provisória. Mas em contato com o TJ, questionando o cronograma das agregações, nós não obtivemos resposta”.
 
Realmente, se os juízes eram explorados antes das agregações, passaram a ser mais aproveitados para o trabalho extraordinário com a jurisdição dessas comarcas agregadas. O pior de tudo é que trabalham mais, porque maior o número de processos, sem nada melhorar e a comarca agregada passa a fazer parte da unidade onde o juiz é titular. Haverá repercussão da exploração do trabalho para o servidor que acumulará ainda mais o trabalho e as funções, sem obter benefício nenhum.

A situação é semelhante a uma empresa que fecha a filial e transfere todas as atividades para a matriz, sem aumentar o número de funcionários e sem oferecer nenhuma estrutura para desenvolvimento do trabalho. Procede dessa forma, apenas para buscar maior lucro; o Tribunal age semelhantemente, porquanto toma essa atitude para buscar economia nos cofres públicos, quando se sabe de tantas outras ações que poderiam ser implementadas sem causar danos à população.  

Já dizíamos isso por ocasião dos debates sobre a agregação. No artigo “Agregadas”, publicado aqui no BLOG, em 23/7, escrevemos:  

“O Tribunal agregou, pensando somente na falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e fazer concurso para prover as comarcas, buscando recursos em outras fontes que não as triviais, preferiu acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente de uma e não mais de duas comarcas; essa situação explora o trabalho dos juízes, porque de agora em diante não ganham nem pela substituição, que tinham direito, muito menos pelo deslocamento, que recebiam.


O Tribunal encontrou uma forma de manter o juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da comarca mãe e da comarca agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem nada receber. O resultado é que os juízes, sem o menor constrangimento e sem nada de errado, darão preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal, pela agregação, determinou que fiquem”.

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