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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

COITADA DE ANDARAÍ!

O município de Andaraí, na Chapada Diamantina, foi inicialmente habitado pelos índios cariris e tornou-se cidade em 28/04/1891, sendo a segunda principal da Chapada Diamantina; foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN. O nome Andaraí, na língua dos indígenas, significa “Rio dos Morcegos”. Os municípios de Itaetê e Nova Redenção foram desmembrados de Andaraí, em 1961 e 1989, respectivamente.

O município tem área territorial de 1.895,162 km com população de 14.738 e juntava com Nova Redenção, que tem 8.034 habitantes, para formar a unidade jurisdicional. Acrescentaram Mucugê, porque agregada a Andaraí, que trouxe Itaeté, recentemente desativada.  

A COMARCA

A Lei de Organização Judiciária, n. 2.225 de 14/09/1929 criou a comarca de Andaraí e, nessa ocasião, Mucugê fazia parte da unidade; a lei seguinte, n. 175, de 2/7/1949 consignou Andaraí como comarca de 2ª entrância e Mucugê de primeira; a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrar a Andaraí os municípios de Itaetê, grafia da cidade, e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas de Mucugê e Itaeté, grafia da comarca; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.

A agregação da comarca de Mucugê, 10.568 habitantes, que leva a desativada unidade de Itaeté, com 16.370 habitantes e que transferiu em torno de 400 (quatrocentos) processos, simplesmente mostra o vai e vem do Tribunal, sem ação contínua e coerente, além de implicar em aumento no número de jurisdicionados de 22.768, população de Andaraí e Nova Redenção, para 49.710 cidadãos, resultado da agregação de Mucugê que traz a comarca desativada de Itaeté. Interessante é que Andaraí, Mucugê e Itaeté eram unidades jurisdicionais desde a Lei de Organização Judiciária de 1979; portanto, 37 (trinta e sete) anos depois acabam com tudo e fica só Andaraí, com a mesma estrutura, um só juiz, sem promotor, sem defensor e faltando servidor.

Não resta dúvida do equívoco cometido pelo Tribunal, consistente na agregação da comarca de Mucugê, que deveria continuar unidade jurisdicional, seja pela história, pelo número de processos e pela distância no acesso à Lençóis ou a Andaraí.

A situação ficou bastante complexa, porque um juiz, poucos servidores recebem mais processos e não ocorre melhora alguma na estrutura. E o pior de tudo é que, a agregação significa obrigar  os servidores a conduzir processos para Andaraí, onde o juiz terá de desdobrar-se para despachá-los.

A comarca conta com 1.364 processos no cartório dos Feitos Cíveis que tem apenas 2 (dois) escreventes designados; tramitam 780 feitos no cartório criminal, com apenas 1 (um) servidor.

Não tem delegatários e o cartório de Registro de Imóveis é ocupado por um escrevente, o mesmo ocorrendo com o Tabelionato. O cartório de Registro Civil também conta com apenas um escrevente que acumula a mesma função no distrito de Igatu; livros e servidor ficam na sede da comarca; também na cidade de Nova Redenção, distrito judiciário, tem outro escrevente no exercício do cargo.

O fórum de Andaraí tem 5 (cinco) servidores do Tribunal e 6 (seis) funcionários da Prefeitura.  

A esperança concreta de Andaraí e tantas outras comarcas, a exemplo de Seabra que recebeu Ibitiara, na mesma condição, é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os advogados e para os juízes.

O Pedido de Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades. 

Salvador, 12 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

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