O município de
Andaraí, na Chapada Diamantina, foi inicialmente habitado pelos índios cariris
e tornou-se cidade em 28/04/1891, sendo a segunda principal da Chapada
Diamantina; foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, IPHAN. O nome Andaraí, na língua dos indígenas, significa “Rio dos
Morcegos”. Os municípios de Itaetê e Nova Redenção foram desmembrados de
Andaraí, em 1961 e 1989, respectivamente.
O município tem
área territorial de 1.895,162 km com população de 14.738 e juntava com Nova
Redenção, que tem 8.034 habitantes, para formar a unidade jurisdicional. Acrescentaram
Mucugê, porque agregada a Andaraí, que trouxe Itaeté, recentemente desativada.
A COMARCA
A Lei de
Organização Judiciária, n. 2.225 de 14/09/1929 criou a comarca de Andaraí e,
nessa ocasião, Mucugê fazia parte da unidade; a lei seguinte, n. 175, de
2/7/1949 consignou Andaraí como comarca de 2ª entrância e Mucugê de primeira; a
Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrar a Andaraí os
municípios de Itaetê, grafia da cidade, e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas
de Mucugê e Itaeté, grafia da comarca; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as
comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.
A agregação da
comarca de Mucugê, 10.568 habitantes, que leva a desativada unidade de Itaeté,
com 16.370 habitantes e que transferiu em torno de 400 (quatrocentos) processos,
simplesmente mostra o vai e vem do Tribunal, sem ação contínua e coerente, além
de implicar em aumento no número de jurisdicionados de 22.768, população de
Andaraí e Nova Redenção, para 49.710 cidadãos, resultado da agregação de Mucugê
que traz a comarca desativada de Itaeté. Interessante é que Andaraí, Mucugê e
Itaeté eram unidades jurisdicionais desde a Lei de Organização Judiciária de
1979; portanto, 37 (trinta e sete) anos depois acabam com tudo e fica só
Andaraí, com a mesma estrutura, um só juiz, sem promotor, sem defensor e
faltando servidor.
Não resta dúvida
do equívoco cometido pelo Tribunal, consistente na agregação da comarca de
Mucugê, que deveria continuar unidade jurisdicional, seja pela história, pelo
número de processos e pela distância no acesso à Lençóis ou a Andaraí.
A situação ficou
bastante complexa, porque um juiz, poucos servidores recebem mais processos e
não ocorre melhora alguma na estrutura. E o pior de tudo é que, a agregação
significa obrigar os servidores a
conduzir processos para Andaraí, onde o juiz terá de desdobrar-se para despachá-los.
A comarca conta
com 1.364 processos no cartório dos Feitos Cíveis que tem apenas 2 (dois)
escreventes designados; tramitam 780 feitos no cartório criminal, com apenas 1
(um) servidor.
Não tem
delegatários e o cartório de Registro de Imóveis é ocupado por um escrevente, o
mesmo ocorrendo com o Tabelionato. O cartório de Registro Civil também conta
com apenas um escrevente que acumula a mesma função no distrito de Igatu; livros
e servidor ficam na sede da comarca; também na cidade de Nova Redenção,
distrito judiciário, tem outro escrevente no exercício do cargo.
O fórum de Andaraí
tem 5 (cinco) servidores do Tribunal e 6 (seis) funcionários da Prefeitura.
A esperança
concreta de Andaraí e tantas outras comarcas, a exemplo de Seabra que recebeu
Ibitiara, na mesma condição, é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ
revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia,
promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os
advogados e para os juízes.
O Pedido de
Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os
presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento
inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação
absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os
servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades.
Salvador, 12 de
setembro de 2014.
Antonio Pessoa
Cardoso.
Ex-Corregedor –
PessoaCardosoAdvogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário