O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro baixou o Ato Executivo n. 7 que dar direito ao consumidor
de obter certidão com valor do crédito, junto a empresas, que não pagaram o
valor em execução.
Essa certidão
serve para protestar o título em cartório extrajudicial, sem custos, caso o
pagamento seja negado mais uma vez; isso só será evitado se a empresa liquidar
a dívida em 72 horas.
O protesto não se
aplica somente a casos de relação de consumo, mas atinge também a pequenas dívidas
que tramitam nos Juizados Especiais.
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