terça-feira, 23 de setembro de 2014

IPIAÚ TAMBÉM É VÍTIMA E TEM FANTASMA

Os municípios de Ipiaú, com 47.178 habitantes e Barra do Rocha, com 6.336, formam a comarca de Ipiaú, com 53.514 jurisdicionados; a extensão territorial dos dois municípios é de 267,329 km2, Ipiaú, mais 192,556 km2, Barra do Rocha, perfazendo um total de 459,89 km2.

O distrito de Rio Novo, em 1930, origem de Ipiaú, foi desmembrado do município de Camamu, em 1931, e anexado a Jequié; em 1933, esse distrito foi elevado à categoria de vila e criado o município com o mesmo nome, desanexado do território de Jequié; recebeu a denominação de Ipiaú mais tarde, em 1944.


JUIZADO ESPECIAL

O Juizado Especial é situação esquisita e incongruente, pois ele existe, porque se vê, se pega, tem servidores, tem prédio alugado pela Prefeitura, tem juiz substituto, tem 5.500 reclamações, mas ao mesmo tempo ele não existe, porque não tem lei, resolução, não existe ato algum de criação e instalação do Juizado em Ipiaú. Como explicar a situação dos servidores do Juizado, se no Judiciário deve ser tudo transparente e como não ter e ter.

Não se sabe como explicar essa singular circunstância; registre-se que o quadro funcional do Juizado está quase completo, cenário bem diferente da Justiça comum. O interessante é que esta foi criada através de lei e de fato funciona, mas não tem servidor, enquanto aquela, o Juizado, não foi criado, tem servidor e também funciona.

É um fantasma! E não é cena somente de Ipiaú, mas de muitas outras comarcas.

A COMARCA

A unidade é carente em termos de servidores, como aliás, ocorre de uma maneira geral e não deixa de haver sobrecarga para os dois magistrados, porquanto tramitam nas varas cível e criminal 22.500 processos, mas 5.500 reclamações no Juizado Especial.  

O cartório Criminal, com 2.500 processos, tem apenas 4 (quatro) servidores, e o juiz é Hilton de Miranda Gonçalves, que acumula  no Juizado Especial.

O cartório dos feitos Cíveis, com 20.000 processos, dispõe de somente 3 (três) servidores e o juiz é César Batista de Santana.

Os dois cartórios e toda a comarca depende da atividade estressante de apenas 2 (dois) oficiais de justiça.

A comarca, como em muitas outras, tem mais promotores do que juízes: são 4 (quatro) representantes do Ministério Público, estando vagas, no momento, duas dessas cadeiras. Não tem nenhum defensor público.

Os cartórios extrajudiciais, em parte, foram assumidos por delegatários. O delegatário do Tabelionato de Notas acumula a responsabilidade pelo cartório de Registro Civil; isso possibilitou o deslocamento de servidor do Judiciário do extrajudicial para o Judicial. O cartório de Registro de Imóveis também está em situação singular, mas de qualquer forma tem uma delegatário respondendo.

A dificuldade reside para os cidadãos de Barra do Rocha que tem de deslocar-se para Ipiaú para buscar qualquer documento ou para fazer qualquer registro da vida civil, pois esse cartório da cidade de Barra do Rocha funciona na sede da comarca, em Ipiaú, através de uma escrevente designada.

A Prefeito cuida da Prefeitura e se obriga a também zelar pelo Judiciário, pois coloca 7 (sete) funcionários da sua equipe para prestar serviço na comarca, além de alugar o prédio, onde funciona o Juizado, que existe e não existe, o que significa dizer que tem mais gente da Prefeitura do que do Tribunal no fórum da comarca de Ipiaú. Completa o quadro de servidores com uma estagiária.

O prédio onde funciona reclama conservação, pois falta espaço para acomodar o grande número de processos que se encontram em armários, no chão, nas mesas.

O fórum da comarca de Ipiaú teve duas ocorrência policiais: recentemente, em março/2014, o cartório eleitoral, instalado no prédio onde funciona a unidade jurisdicional e onde se processava o recadastramento biométrico de eleitores da 24ª região, compreendendo os municípios de Ipiaú, Ibirataia e Barra do Rocha, sofreu um principio de incêndio, levando susto aos presentes e suspensão do expediente; não houve feridos nem maiores danos.

Em outubro de 2011, o mesmo fórum foi arrombado e os bandidos levaram 7 (sete) revólveres, duas pistolas e boa quantidade de drogas. Após a apuração, a polícia informou que os meliantes subiram por uma grade, abriram o forro do telhado e romperam a porta da sala onde estava os bens apreendidos.

Salvador, 23 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

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