Juazeiro, a
comarca que tem 12 (doze)promotores, 6 (seis) defensores e apenas 6 (seis) juízes, por determinação
do CNJ, modificará o registro e distribuição de processos criminais, acabando
com a especialização às duas varas, medida imposta pelo Tribunal.
A Defensoria
Pública da comarca ingressou no CNJ com Pedido de Providência contra o Tribunal
de Justiça, porque sem ato normativo algum, especializou as duas varas
criminais, de forma que uma, a 2ª, recebe processos de crimes de tráfico de
drogas e de violência doméstica e familiar contra mulher e vulneráveis,
enquanto a outra, a 1ª, aceita processos relativos à infância e demais delitos,
sem previsão legal nenhuma para promover essa especialização e ferindo o juiz
natural.
O Conselheiro que
aceitou as ponderações da Defensoria Pública diz que “de fato, não há ato
normativo que discipline divisão de matérias entre as duas Varas Criminais de
Juazeiro”.
A comarca de Juazeiro deveria ter, no ano de 2007, 15
(quinze) juizes de Direito, 91 servidores, nos 7 (sete) cartórios judiciais,
conforme dispõe a Lei de Organização Judiciária; funciona com apenas 6 (seis)
juizes e 58 servidores; nem se fala no crescimento da população no periodo
2007/2014 para avaliar a defasagem no Judiciário naquela unidade. No ano de
2010, Juazeiro tinha pouco mais de 197 mil habitantes, mas de nada influiu para
induzir o Judiciário a melhorar seu sistema de prestação de serviço, pois
continua como se tivesse a mesma população.
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