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terça-feira, 30 de setembro de 2014

LEILÃO ANTES DA DECISÃO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu leiloar um caminhão apreendido, por ilícito aduaneiro, antes da finalização do processo. O motivo, de absoluta procedência e conveniência, é que o atraso no julgamento final desvaloriza o bem, prejudicando às duas partes. Os valores arrecadados serão depositados em juízo até o final do processo.

A proprietária do carro apreendido pediu liberação, sob o fundamento de que não teve participação alguma no delito, porquanto, no momento da apreensão, outra pessoa conduzia o carro.


A decisão de primeira instância negou a liminar, porque era necessário apurar a boa-fé anunciada e a ausência de participação no ilícito. Na segunda instância, o relator disse que como não houve decisão sobre a propriedade do carro torna-se necessário o leilão para evitar depreciação do bem com a consequente perda do seu valor econômico.

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