quinta-feira, 11 de setembro de 2014

MUCUGÊ DESPREZADA, MAS CRENTE NA REVERSÃO

Mucugê é uma das cidades mais antigas da Chapada Diamantina, passou de vila para cidade em 1890, com o nome de São João do Paraguaçu; em 1891 tornou-se termo da comarca de Andaraí. Foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN.

Era importantíssimo centro comercial no século XIX e a economia girava em torno da mineração de ouro e diamantes; fala-se que, na época, Mucugê possuía uma embaixada da França na cidade, tamanha era a presença de franceses na região.

Em 1926, tropas da Coluna Prestes, o destacamento Dutra, invadiu a cidade, mas foi expulso com a força política dos coronéis do município.

O município de Itaetê, 16.370 habitantes, grafia oferecida pelo site do município, ou Itaeté, constante na Lei de Organização Judiciária; desmembrado de Andaraí, em 1961 para tornar-se município. 

A comarca de Mucugê foi criada pela Lei n. 175 de 2/7/1949; a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrá-la a Andaraí os municípios de Itaetê e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas de Mucugê e Itaeté; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.

A comarca de Itaeté foi desativada em fins de 2011 e instalado um Conselho Municipal de Conciliação com 2 (dois) servidores e que poucos serviços prestam à comunidade; o cartório de Registro Civil de Itaeté tem uma escrevente e o quadro desse cartório se completa com mais outra escrevente. O Registro de Imóveis está sobre o encargo de 2 (dois) servidores, o mesmo ocorrendo com o Tabelionato de Notas. No quadro de servidores a comarca de Itaité conta também com um oficial de Justiça. 

Itaeté deixou a herança amarga para Mucugê de 400 processos, mas nenhum servidor admitiu mudar de comarca, exercendo o mais lídimo direito. De forma, que, como aconteceu em outras comarcas, o Tribunal lacrou as portas do fórum para economizar e terminou gastando mais e sem prestar serviços aos jurisdicionados que passaram a deslocar-se para Mucugê e agora dificultaram ainda mais a situação, porque agregaram Itaeté e Mucugê à unidade de Andaraí, unidade já assoberbada com seus processos.

No cartório dos feitos Cíveis de Mucugê tramitam 1.958 processo, tendo apenas uma escrivã e um escrevente, sendo que este acumula ainda a função de administrador e de oficial de Justiça.

No cartório dos feitos Criminais são 862 feitos e uma escrevente foi designada para responder pelo cartório; conta também com uma escrevente, de forma que apenas 2 (dois) servidores.

A comarca tem apenas um oficial de Justiça titular.

Não há delegatários e para o cartório de Registro de Pessoais Naturais responde uma escrevente; o cartório de Registro Civil com funções notariais do distrito de João Correia está sob a responsabilidade da servidora Maricelma Barbosa Moreira, o mesmo ocorrendo com o cartório de Registro de Imóveis; para o Tabelionato de Notas foi designada uma escrevente.

O distrito de Guiné, dista 46 km de Mucugê, e os livros foram transferidos para a sede; também o escrevente designado atende na sede.

Mucugê já recebeu processos de Itaité e agora vão as duas, uma desativada, outra agregada para a comarca de Andaraí, no total de 2.820 feitos.  

O juiz de Mucugê é o titular de Andaraí que também tem promotor substituto e não possui defensor.

Não há segurança no fórum que não conta com nenhum estagiário nem funcionário da Prefeitura.

A esperança concreta de Mucugê e tantas outras comarcas é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os advogados e para os juízes.

O Pedido de Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades.  

Salvador, 11 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

Nenhum comentário:

Postar um comentário