O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina entende que indenização por danos materiais e morais
de advogado, relativa a apropriação indébita e falsificação de documentos,
prescreve em 10 (dez) anos.
A autora contratou
os serviços do advogado para representa-la em ação trabalhista que terminou com
a celebração de acordo. Todavia, o valor não lhe foi repassado e a assinatura
no recibo não lhe pertence.
O advogado nega
ter recebido o dinheiro resultado do acordo, mas a ação foi extinta na 1ª
instância sob o fundamento de prescrição em 3 (três) anos. O Tribunal reformou
porque aplicável o prazo de 10 (dez) anos face à ausência de dispositivo específico
para regular o assunto.
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