Sento Sé, situada
às margens do lago de Sobradinho, é o terceiro maior município do estado em
área territorial com 12.871,039 km2; possui 37.431 habitantes. Foi uma das 5
(cinco) cidades inundadas para a construção da Barragem de Sobradinho; a nova foi
reerguida em 1976.
Essa cidade, onde se instalou a comarca, foi bastante penalizada e injustiçada, pelo Tribunal de Justiça, com
a agregação da vara Crime à Cível. Não se considerou o grande número de
processos de homicídio, em torno de 300, a quantidade total de feitos, 4
(quatro) mil, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze)
dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a
comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes
por 5 (cinco) anos, a ausência de promotor de defensor público e o número
insignificante de servidores.
Registre-se ainda
que o município tem sido palco de litígios rurais, envolvendo até residentes em
outros países, além do substancial aumento do crime, provocado pela plantação e
disseminação da droga.
Sento Sé tinha 2
(duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio,
em torno de 300 (trezentos) sejam arquivados pela prescrição, pois o
sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem
promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando
agora com quase 3 (três) mil da área cível.
A unidade
jurisdicional regozija-se com a presença efetiva do juiz Rafael Barbosa da
Cunha, que enfrenta dificuldades de toda natureza: distância da comarca
vizinha, promotor substituto, sem defensor público e com inúmeros obstáculos
para citação/intimação, vez que dispõe de apenas duas oficialas de justiça em
município de área territorial imensa.
O cartório dos
feitos Cíveis está absolutamente acéfalo, sem escrivão, sem subescrivão e sem
escreventes; foi designado um escrevente para ocupar o espaço do escrivão, do
subescrivão e dos 4 (quatro) escreventes.
Tramitam dois mil e quinhentos processos nesse cartório.
O cartório dos
feitos Criminais foi agregado ao cartório dos feitos Cíveis que conta com um
escrivão para desempenho de todas as funções. Com a agregação o Crime juntou-se
ao Cível e ambos dispõem somente de 2
(dois) servidores.
Tramitam mais de
mil e quatrocentos processos.
Os cartórios
extrajudiciais continuam sob responsabilidade dos servidores judiciários, vez
que não há delegatários.
O Tabelionato de
Notas ficou com uma escrevente, em desvio de função, ocupando o encargo de tabeliã,
de subtabeliã e das 4 (quatro) escreventes. Aliás, há desvio de função para
todos os cartórios de Sento Sé.
O cartório de
Registro de Imóveis, da mesma forma que o Tabelionato, tem uma escrevente para
acumular todas as funções do oficial, do suboficial e dos escreventes.
O cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais da sede dispõe de apenas uma oficiala para
desincumbir-se de todas os encargos conferidos ao suboficial e aos 4 (quatro)
escreventes.
Os cartórios de
Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Piri,
Américo Alves e Minas de Mimoso, também vagos, são ocupados por uma servidora
designada, que instalou todos esses cartórios na sua própria residência.
O Registro Civil do
distrito de Cajuí, Amaniú e Piçarrão todos os 3 (três) estão sob a
responsabilidade da administradora, todos centralizados na sala da
administração do fórum; portanto, uma servidora desempenha a função de 4
(quatro): administração do fórum, oficial dos distritos de Cajuí, Amaniú e
Piçarrão.
O Tribunal baixou
Resolução determinando o deslocamento dos livros para a sede de algumas
comarcas, entre as quais Sento Sé; isso implica dizer que o cidadão de Amaniu
terá de viajar 132 km para fazer o registro do filho, do óbito de algum parente
e outros atos; pior a pessoa que mora em Minas de Mimoso terá de andar ou
viajar de jumento por 200 km.
A Corregedoria das
Comarcas do Interior conseguiu parecer favorável da Comissão de Organização
Judiciária para revogar aquele ato, editando outro para fazer voltar os livros
e servidores para os respectivos distritos; o projeto de Resolução aguarda a
colocação em pauta para decisão do Pleno.
A comarca, como já
se disse, uma das mais extensas em toda a Bahia, dispõe de apenas 2 (duas)
oficiais de Justiça.
Enquanto o
Tribunal nomeia 11 (onze) servidores, incluindo um agente de limpeza
terceirizado, a Prefeitura coloca a disposição do fórum Osvaldo Sento Sé 15
(quinze) servidores. Não fora a boa vontade do Prefeito, certamente haveria
paralisação dos serviços judiciários.
O fórum necessita
de manutenção e a informática pouco ajuda aos sacrificados servidores, que
também não tem segurança nenhuma; um funcionário da Prefeitura exerce a função de vigilante.
Salvador, 2 de
setembro de 2014.
Antonio Pessoa
Cardoso.
Ex-Corregedor das
Comarcas do Interior.
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