terça-feira, 2 de setembro de 2014

SENTO SÉ: QUE HORROR!

Sento Sé, situada às margens do lago de Sobradinho, é o terceiro maior município do estado em área territorial com 12.871,039 km2; possui 37.431 habitantes. Foi uma das 5 (cinco) cidades inundadas para a construção da Barragem de Sobradinho; a nova foi reerguida em 1976.

Essa cidade, onde se instalou a comarca, foi bastante penalizada e injustiçada, pelo Tribunal de Justiça, com a agregação da vara Crime à Cível. Não se considerou o grande número de processos de homicídio, em torno de 300, a quantidade total de feitos, 4 (quatro) mil, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze) dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes por 5 (cinco) anos, a ausência de promotor de defensor público e o número insignificante de servidores.

Registre-se ainda que o município tem sido palco de litígios rurais, envolvendo até residentes em outros países, além do substancial aumento do crime, provocado pela plantação e disseminação da droga.

Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos) sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível. 

A unidade jurisdicional regozija-se com a presença efetiva do juiz Rafael Barbosa da Cunha, que enfrenta dificuldades de toda natureza: distância da comarca vizinha, promotor substituto, sem defensor público e com inúmeros obstáculos para citação/intimação, vez que dispõe de apenas duas oficialas de justiça em município de área territorial imensa.

O cartório dos feitos Cíveis está absolutamente acéfalo, sem escrivão, sem subescrivão e sem escreventes; foi designado um escrevente para ocupar o espaço do escrivão, do subescrivão e dos 4 (quatro) escreventes.

Tramitam dois mil e quinhentos processos nesse cartório.

O cartório dos feitos Criminais foi agregado ao cartório dos feitos Cíveis que conta com um escrivão para desempenho de todas as funções. Com a agregação o Crime juntou-se ao Cível e ambos  dispõem somente de 2 (dois) servidores.

Tramitam mais de mil e quatrocentos processos.

Os cartórios extrajudiciais continuam sob responsabilidade dos servidores judiciários, vez que não há delegatários.

O Tabelionato de Notas ficou com uma escrevente, em desvio de função, ocupando o encargo de tabeliã, de subtabeliã e das 4 (quatro) escreventes. Aliás, há desvio de função para todos os cartórios de Sento Sé.

O cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma que o Tabelionato, tem uma escrevente para acumular todas as funções do oficial, do suboficial e dos escreventes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede dispõe de apenas uma oficiala para desincumbir-se de todas os encargos conferidos ao suboficial e aos 4 (quatro) escreventes.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Piri, Américo Alves e Minas de Mimoso, também vagos, são ocupados por uma servidora designada, que instalou todos esses cartórios na sua própria residência.  

O Registro Civil do distrito de Cajuí, Amaniú e Piçarrão todos os 3 (três) estão sob a responsabilidade da administradora, todos centralizados na sala da administração do fórum; portanto, uma servidora desempenha a função de 4 (quatro): administração do fórum, oficial dos distritos de Cajuí, Amaniú e Piçarrão.

O Tribunal baixou Resolução determinando o deslocamento dos livros para a sede de algumas comarcas, entre as quais Sento Sé; isso implica dizer que o cidadão de Amaniu terá de viajar 132 km para fazer o registro do filho, do óbito de algum parente e outros atos; pior a pessoa que mora em Minas de Mimoso terá de andar ou viajar de jumento por 200 km.

A Corregedoria das Comarcas do Interior conseguiu parecer favorável da Comissão de Organização Judiciária para revogar aquele ato, editando outro para fazer voltar os livros e servidores para os respectivos distritos; o projeto de Resolução aguarda a colocação em pauta para decisão do Pleno.

A comarca, como já se disse, uma das mais extensas em toda a Bahia, dispõe de apenas 2 (duas) oficiais de Justiça.

Enquanto o Tribunal nomeia 11 (onze) servidores, incluindo um agente de limpeza terceirizado, a Prefeitura coloca a disposição do fórum Osvaldo Sento Sé 15 (quinze) servidores. Não fora a boa vontade do Prefeito, certamente haveria paralisação dos serviços judiciários.

O fórum necessita de manutenção e a informática pouco ajuda aos sacrificados servidores, que também não tem segurança nenhuma; um funcionário da Prefeitura exerce a função de vigilante.  

Salvador, 2 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.

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