A morosidade do
Judiciário começa de cima e exatamente de onde há melhor estrutura material e
humana para o trabalho; os desembargadores e ministros tem um gabinete,
composto de muitos assessores, bom espaço físico para o trabalho e possuem toda
a infraestrutura indispensável para maior produtividade.
A situação é
diferente nas comarcas e nas varas, onde o gabinete, às vezes se confunde com a
sala de audiência, ou nem existe sala para despachos, além de faltar
assessores, sem espaço físico e inexiste infraestrutura para melhorar a
produtividade.
Pois bem. O
Regimento do STF estipula o prazo máximo de 2 (dois) meses para publicação das
decisões colegiadas. Todavia, o “III Relatório Supremo em Números” mostra que os
acórdãos, divulgados após os julgamentos e necessários para execução do que foi
decidido, arrastam por 6 (seis) meses para serem publicados no Diário da
Justiça, na mais alta Corte do país; a veiculação dos acórdão em Habeas Corpus,
responsável pela liberdade do cidadão, consome 8 (oito) meses; as ações diretas
de inconstitucionalidade – ADINS – permanecem em compasso de espera por um
ano.
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