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terça-feira, 23 de setembro de 2014

STF MOROSO

A morosidade do Judiciário começa de cima e exatamente de onde há melhor estrutura material e humana para o trabalho; os desembargadores e ministros tem um gabinete, composto de muitos assessores, bom espaço físico para o trabalho e possuem toda a infraestrutura indispensável para maior produtividade.

A situação é diferente nas comarcas e nas varas, onde o gabinete, às vezes se confunde com a sala de audiência, ou nem existe sala para despachos, além de faltar assessores, sem espaço físico e inexiste infraestrutura para melhorar a produtividade.

Pois bem. O Regimento do STF estipula o prazo máximo de 2 (dois) meses para publicação das decisões colegiadas. Todavia, o “III Relatório Supremo em Números” mostra que os acórdãos, divulgados após os julgamentos e necessários para execução do que foi decidido, arrastam por 6 (seis) meses para serem publicados no Diário da Justiça, na mais alta Corte do país; a veiculação dos acórdão em Habeas Corpus, responsável pela liberdade do cidadão, consome 8 (oito) meses; as ações diretas de inconstitucionalidade – ADINS – permanecem em compasso de espera por um ano.     


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