O juiz Rogério Tobias de Carvalho, de
Niterói, suspendeu andamento de processo até provimento do cargo vago, sob o
seguinte fundamento:
“Se o cargo de juiz substituto existe,
foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente
prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não
há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanence a vacância”.
Este fundamento é válido para todos os
juizes e também para os servidores que exercem substituição de cargos vagos,
ainda mais dos escreventes que substituem escrivães. Se magistrados e
servidores adotarem a postura do juiz de Niterói, o Judiciário para na Bahia.
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