sexta-feira, 19 de setembro de 2014

SUBSTITUIÇÃO SEM PAGAMENTO, NÃO.

O juiz Rogério Tobias de Carvalho, de Niterói, suspendeu andamento de processo até provimento do cargo vago, sob o seguinte fundamento:

“Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanence a vacância”. 


Este fundamento é válido para todos os juizes e também para os servidores que exercem substituição de cargos vagos, ainda mais dos escreventes que substituem escrivães. Se magistrados e servidores adotarem a postura do juiz de Niterói, o Judiciário para na Bahia.

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