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terça-feira, 16 de setembro de 2014

SUSPENSAS BLITZ DE IPVA

Até que enfim, as arbitrariedades cometidas pelo Estado, através de seus órgãos, Secretaria da Fazenda e Detran, foram suspensas: a juíza Maria Verônica Ramiro concedeu liminar em Ação Civil Pública iniciada pela OAB para impedir os abusos cometidos com a apreensão dos carros dos proprietários que não pagaram o IPVA.


Na decisão diz a juíza: “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar caso de inadimplemento do IPTU”.

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