Até que enfim, as
arbitrariedades cometidas pelo Estado, através de seus órgãos, Secretaria da
Fazenda e Detran, foram suspensas: a juíza Maria Verônica Ramiro concedeu
liminar em Ação Civil Pública iniciada pela OAB para impedir os abusos cometidos
com a apreensão dos carros dos proprietários que não pagaram o IPVA.
Na decisão diz a juíza:
“apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar,
sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar caso de
inadimplemento do IPTU”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário