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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRANCADA AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO

O Superior Tribunal de Justiça, através da 5ª Turma, determinou o trancamento de ação penal contra advogada que atrasou na entrega de autos retirados de um processo administrativo na Polícia Militar de São Paulo. O fundamento é de que não houve prejuízo comprovado com a irregularidade.

O Ministério Público denunciou a advogado como incursa no art. 356 Código Penal, porque não devolveu os autos no prazo de 3 (três) dias estipulados. Informou que a profissional foi avisada inúmeras vezes para entregar os documentos, mas só atendeu quase 3 (três) esses depois.

O Tribunal de Justiça entendeu presentes a autoria e materialidade da infração, motivo pelo qual admitiu a continuidade da ação penal.  


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