O Superior
Tribunal de Justiça, através da 5ª Turma, determinou o trancamento de ação
penal contra advogada que atrasou na entrega de autos retirados de um processo
administrativo na Polícia Militar de São Paulo. O fundamento é de que não houve
prejuízo comprovado com a irregularidade.
O Ministério
Público denunciou a advogado como incursa no art. 356 Código Penal, porque não
devolveu os autos no prazo de 3 (três) dias estipulados. Informou que a
profissional foi avisada inúmeras vezes para entregar os documentos, mas só
atendeu quase 3 (três) esses depois.
O Tribunal de
Justiça entendeu presentes a autoria e materialidade da infração, motivo pelo
qual admitiu a continuidade da ação penal.
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