A Câmara dos
Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei n. 89/2004 em julho último; chegou
ao Senado Federal e apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça foi a
plenário que manteve o texto; aprovado e remetido para a Presidência da
República poderá haver sanção ou veto, pois trata-se de efetivar servidores sem
concurso.
O Projeto de Lei
n. 89/2014 efetiva todos os funcionários que trabalharam em cartórios no
período compreendido entre 1988 a 1994 e pediram remoção sem prestar concurso.
A Associação dos
Magistrados oficiou à Presidente, solicitando veto nesse Projeto, denominado de
“trem da Alegria dos cartórios”.
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