O Tribunal Federal
de Recursos da 4ª Região manteve punição de advogado imposta pela OAB local.
O impetrante
buscava anular processo ético disciplinar, suspendendo pena preventiva de
suspensão da advocacia, porque acusado de lesar cerca de 30 mil clientes no Rio
Grande do Sul. O fundamento era de que não há previsão legal para a medida
cautelar tomada pela OAB, que sustentou necessária face a gravidade dos fatos
imputados ao impetrante e de repercussão do assunto na mídia.
A relatora manteve
a punição preventiva:
“Ao que se vê,
portanto, decisão prolatada liminarmente pelo Exmo. Senhor Presidente da OAB/RS
foi proferida por autoridade competente e de acordo com as normas
procedimentais aplicáveis, bem como se encontra superada pela decisão colegiada
proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/RS, após a apresentação de defesa pelo impetrante, modo que não há, neste
momento, que se cogitar de ilegalidade no procedimento disciplinar impugnado
que autoriza sua suspensão”.
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