terça-feira, 16 de setembro de 2014

TRIBUNAL MANTÉM PUNIÇÃO DA OAB

O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região manteve punição de advogado imposta pela OAB local.

O impetrante buscava anular processo ético disciplinar, suspendendo pena preventiva de suspensão da advocacia, porque acusado de lesar cerca de 30 mil clientes no Rio Grande do Sul. O fundamento era de que não há previsão legal para a medida cautelar tomada pela OAB, que sustentou necessária face a gravidade dos fatos imputados ao impetrante e de repercussão do assunto na mídia.

A relatora manteve a punição preventiva:


“Ao que se vê, portanto, decisão prolatada liminarmente pelo Exmo. Senhor Presidente da OAB/RS foi proferida por autoridade competente e de acordo com as normas procedimentais aplicáveis, bem como se encontra superada pela decisão colegiada proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, após a apresentação de defesa pelo impetrante, modo que não há, neste momento, que se cogitar de ilegalidade no procedimento disciplinar impugnado que autoriza sua suspensão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário