O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu liminar para suspender intimações
por telefone, promovidas pelo juiz Francisco Moro, de Curitiba, responsável
pelo inquérito da operação lava-jato e por ação penal, que envolve o ex-diretor
da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros; presta-se para
investigar a venda de moeda estrangeira no mercdo paralelo, além de apurar
indícios de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A
ação penal está em fase de alegações finais e para agilizar o processo o juiz
afirma que “apesar da complexidade do caso, é necessário o rápido julgamento”.
A
decisão do juiz que foi reformada:
“Intimem-se
o MPF por telefone e pelo processo eletrônico, desta decisão e do início do
prazo”; “intimem-se as defesas por telefone e por processo eletrônico, desta
decisão”.
O advogado de um dos réus alega que o magistrado está “aplicando uma forma totalmente inovadora de intimação dos advogados e início da contagem de prazo para os defendentes”.
O desembargador relator defende o posicionamento do juiz assegurando que “A sistemática de intimações do processo eletrônico comporta temperamento, sobretudo quando o aguardo da intimação pelas vias normais, puder resultar prejuízo a qualquer das partes do processo ou perecimento do próprio direito distutido”.
Apesar dessa decisão o relator diz que o caso não comporta essa exceção e concede a liminar para suspender a agilização do processo.
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