sexta-feira, 31 de outubro de 2014

AMAB DIVULGA NOTA

A AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia vem a público esclarecer, diante da matéria veiculada pela ANAMAGES - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, referente ao Auxílio-moradia, que ao contrário do que noticiado pela indigitada associação, o reconhecimento do direito à percepção deste benefício pela magistratura baiana decorreu do esforço conjunto e incansável da AMAB e AMB, quando esta última associação, por provocação da AMAB, demandou junto ao STF pela sua extensão, concedida aos juízes federais à magistratura baiana, sendo vitorioso o pleito, como de todos conhecido. Ato contínuo, a AMAB protocolizou requerimento perante a presidência do TJBA pugnando pelo cumprimento da decisão do STF e fez outros requerimentos prestando diversos esclarecimentos ao Tribunal Estadual, informando as deliberações de outros Tribunais Estaduais que se encontravam na mesma situação, com o propósito de garantir a imediata implantação do benefício, em face também da deliberação do Conselho Nacional de Justiça no mesmo sentido. Resulta evidente, portanto, a má fé da ANAMAGES, quando afirma ter obtido o benefício do Auxílio-moradia para os magistrados da Bahia, primeiro porque nada fez neste sentido, sendo falsa a afirmação; segundo porque não representa a magistratura baiana e, terceiro, porque intervém de forma desrespeitosa, enganosa e antiética, em questão local que afeta a territorialidade da entidade estadual, sequer a ela vinculada, ao revés, sendo reiterativa a sua postura contrária aos interesses da magistratura e em favor dos pleitos dos Tribunais, a exemplo da intervenção no Procedimento de controle administrativo n.0002163-89.2014.2.00.0000 do CNJ e na ADIN n. 5142, relativa à criação da Câmara do Oeste, proposta pela AMB perante o STF, a requerimento da AMAB, após ter sido aprovada, à unanimidade, em sua Assembleia Geral e no Conselho de Presidentes de Associações de Magistrados Estaduais, Federais e do Trabalho, que integram a AMB.

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