Os tribunais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e a Promotoria do Rio de Janeiro pagam o benefício acima do teto, por issto terão de adequar-se não ultrapassando o valor de R$ 4.377,00 de auxílio-moradia.
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomarão as providências necessárias para que haja uniformidade, vez que há pagamentos que superam o dobro do benefício.
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