O CNJ determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que, no prazo de 15 dias, baixe edital para promover os juízes substitutos às varas que estão vagas. A decisão ocorreu em atendimento ao Pedido de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela AMAB.
A entidade noticiou a existência de 108 vagas sem que se abrisse oportunidade para as promoções por merecimento e antiguidade aos juízes interessados, apesar de existirem 95 juízes substitutos aptos a serem titularizados.
Disse a relatora: “Impõe-se reconhecer, portanto, na linha de decisões proferidas nesta CNJ, que os juízes substitutos têm direito a titularização quando nenhum Juiz de Direito manifestar interesse em ser removido à unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga”.
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