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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS DELEGATÁRIOS

Os notários e registradores não são titulares de cargos públicos efetivos “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.


Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal devolveu a um oficial a titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, desligado do cargo, por ter completado 70 anos. Acrescente que a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal não seria aplicável aos titulares de serviços notariais.  

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