Os notários e
registradores não são titulares de cargos públicos efetivos “pois exercem suas
funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que
não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.
Com esse
entendimento, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal devolveu a
um oficial a titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas
Naturais do Rio de Janeiro, desligado do cargo, por ter completado 70 anos.
Acrescente que a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no art. 40, parágrafo
1º, inciso II da Constituição Federal não seria aplicável aos titulares de
serviços notariais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário