quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CPC PERMITE ASSESSOR ASSINAR

O novo CPC, que está em discussão no Congresso, voltará a ser discutido no Senado nos próximos dias; nele o novo art. 156 reconhece a figura do assessor judicial e lhe permite assinar em despachos, mediante delegação do juiz; o dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados. 

A inserção do art. 156 foi criticada pela comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, que pede a retirada do dispositivo. 

Já o especialista em Processo Civil, professor Antonio Cláudio da Costa Machado, da Universidade de São Paulo diz que: “O volume de trabalho (juízes) é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazer decisão, simplesmente tocar o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medida liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”.

Aprovado o dispositivo, atos ordinatórios, tais como juntada de documentos, carimbar vistas obrigatórios, a exemplo de abrir para manifestação da parte ou do promotor, deverão ser executados pelos servidores. A prática já é comum nas varas e nas comarcas.

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