A abertura de novo concurso, implica em conferir direito à
nomeação de candidato aprovado anteriormente, desde que dentro do prazo de
validade, segundo recente decisão do TRF da 1ª Região.
A autora foi aprovada em terceiro lugar e surgiram 3 (três)
vagas, após nomeação do primeiro colocado. A candidata não foi nomeada e
determinou-se abertura de novo certame. Em primeira instância, o juiz não
aceitou as ponderações da Fundação Universidade de Brasília, (FUB), e a decisão
foi mantida: “Homologado o resultado do processo seletivo que noticiou a
aprovação da impetrante em terceiro lugar, a existência de vaga para o cargo
pretendido autoriza a nomeação e a posse da candidata, de modo que não pode
prevalecer o argumento da FUB de que houve erro na divulgação do resultado
final”.
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