segunda-feira, 6 de outubro de 2014

DIREITO À NOMEAÇÃO


A abertura de novo concurso, implica em conferir direito à nomeação de candidato aprovado anteriormente, desde que dentro do prazo de validade, segundo recente decisão do TRF da 1ª Região. 


A autora foi aprovada em terceiro lugar e surgiram 3 (três) vagas, após nomeação do primeiro colocado. A candidata não foi nomeada e determinou-se abertura de novo certame. Em primeira instância, o juiz não aceitou as ponderações da Fundação Universidade de Brasília, (FUB), e a decisão foi mantida: “Homologado o resultado do processo seletivo que noticiou a aprovação da impetrante em terceiro lugar, a existência de vaga para o cargo pretendido autoriza a nomeação e a posse da candidata, de modo que não pode prevalecer o argumento da FUB de que houve erro na divulgação do resultado final”.

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