A escolha do promotor ou do advogado para integrar o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sempre foi secreta; na escolha do desembargado Roberto Frank a “eleição” deu-se por voto aberto; ontem, por maioria, o Pleno fez inserir no Regimento Interno dispositivo que mantém a votação secreta, como procede o STJ na escolha do quinto.
Os advogados escolhem, secretamente, seis nomes para remeter ao Tribunal; este sempre indicou os três nomes ao governador por eleição. Portanto, como assegurou a maioria dos desembargadores não se justifica eleição aberta. Há choque até no conceito, pois se não for secreta deixa de ser eleição.
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