O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu hoje, dia 08/10, a decisão da juíza Maria Verônica Ramiro, que havia concedido liminar para suspender as apreensões de veículos em função da falta de pagamento do IPVA.
A juíza em bem fundamentada decisão disse que “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar caso de inadimplemento do IPTU”.
Assim, fica mantida a arbitrariedade do Estado, desrespeitando a Constituição, quando assegura ser “vedado ao poder público criar medidas alternativas de cobrança de crédito tributário, que, diante da inadimplência do contribuinte, impeçam de forma desarrazoada e desproporcional o exercício de sua atividade profissional lícita…”.
A existência de dívida perante os órgãos públicos deve implicar no ajuizamento da ação cabível, através das procuradorias e departamentos jurídicos, mas nunca na apreensão arbitrária do carro ou da moto ou no impedimento da atividade do contribuinte.
Com a cassação da liminar os órgão estatais poderão aplicar a justiça com suas próprias mãos, prática corrente na Idade Média.
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