segunda-feira, 20 de outubro de 2014

ITABERABA: EXPLORAÇÃO DOS EXTRAJUDICIAIS

Itaberaba foi elevada à categoria de cidade em julho de 1897; localizada às margens da BR-242, rodovia que liga a Bahia ao Distrito Federal, tem 66.065 mil habitantes, com área geográfica de 2.343,505 km2; Boa Vista do Tupim, com 18.677 habitantes e área territorial de 2.629,822 km2, recebeu a condição de cidade, desmembrada de Itaberaba, em julho de 1962; com a desativação, os dois municípios formam a comarca, desde 2011. 

Na economia, o município destaca-se pelo ramo moveleiro e calçadista; é o maior produtor de abacaxi do Estado e o quarto do Brasil; constitui-se em grande centro regional, conhecida como a capital da Chapada Diamantina, apesar de não localizar-se nessa região, mas torna-se portal para a Chapada; várias órgãos federais e estaduais facilitam a vida dos moradores da região, a exemplo da Justiça Trabalhista; na área de segurança, o 11º Grupamento de Bombeiros Militares da Bahia, 11º Batalhão de Polícia Militar e a 12ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil. 

A Estação Ferroviária de Itaberaba, inaugurada em 1926, tinha trens de passageiros, prolongou-se até a linha que vinha de Senhor do Bonfim, mas foi desativada em 1977. 

Possui duas universidades públicas, campus XIII da Universidade do Estado da Bahia e polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB); a Universidade Norte do Paraná e a Faculdade de Tecnologias e Ciências, destacam-se na área privada. 

Castro Alves morou em Itaberaba entre os anos de 1867 a 1870 e aí concluiu seu livro “A Cachoeira de Paulo Afonso”. 

COMARCA

A comarca de Itaberaba, que recebeu a unidade desativada de Boa Vista do Tupim, em 2011, dispõe de apenas quatro magistrados, dos oito assegurados pela Lei de Organização Judiciária de 2007; estão distribuídas entre duas varas cíveis, uma crime e um Juizado Especial Cível.

A falta de critério na desativação de comarcas é demonstrada pela situação criada em várias unidades, porque medida responsável pelo empobrecimento de ambas. Prejudica a comarca mãe e dificulta a vida dos moradores da unidade desativada. Em Boa Vista do Tupim repete-se o fato; uma unidade, onde tramitavam quase 2 (dois) mil processos, exatamente 1.889, e ainda assim, entenderam de desativá-la, para piorar os serviços para as duas, complicando a situação de Itaberaba que recebeu apenas o ônus do trabalho, sem bônus e sem melhora alguma e retirando o Judiciário de Boa Vista do Tupim. A mudança arruinou os já precários serviços e escravizou ainda mais os juízes e servidores. 

Os juízes de Itaberaba, apesar do aumento da atividade com a desativação de Boa Vista do Tupim, fizeram a transferência e cadastramento de todos os processos da unidade desativada, que se movimentam normalmente, como se fossem da comarca mãe, apesar de exigir muito trabalho. 

Apenas 3 (três) servidores de Boa Vista do Tupim optaram para trabalhar em Itaberaba e 2 (dois) foram para a Vara Crime e um para a 2ª Vara Cível. 

A juíza Carmelita Arruda de Miranda é titular da 1ª Vara Cível, onde tramitam 7.374 processos e conta com 9 (nove) servidores, sendo que a subescrivã é cargo ocupado por uma escrevente; a magistrada acumula a direção do fórum; 

a juíza Iris Cristina Pita Teixeira é titular da 2ª Cível, onde correm 4.020 ações e trabalham 8 (oito) servidores, também com uma escrevente designada para subescrivã; 

a Vara Crime é de responsabilidade da juíza Fernanda Maria de Araújo Mello que trabalha com 3.993 processos e 8 (oito) servidores, tendo um digitador designado para escrivão; 

São 15.387 processos numa comarca que deveria ter 8 (oito) magistrados, mas tem 4 (quatro), que deveria ter, somente na sede, um mínimo de 81 (oitenta e um) servidores e tem apenas 40 (quarenta). E mais: a unidade tem 84.742 habitantes o que representa 28.247 jurisdicionados para cada um dos 3 (três) magistrados, vez que os números não incluem a movimentação do Juizado Especial, que tem como titular a juíza Carla Rodrigues de Araújo. 

A unidade dispõe de 4 (quatro) promotores e absurdamente não tem nenhum defensor público. Essa situação de maior número de promotores do que de juízes, repete-se em muitas unidades; demonstra o respeito devotado pelo Ministério Público ao jurisdicionado e a falta de zelo adotada pelo Tribunal de Justiça, além de exigir muito trabalho de quem deveria emprestar sua força somente no limite de oito horas diárias. 

A OAB local, sob a liderança da advogada Tânia Fraga Pires, serve aos municípios de Andaraí, Baixa Grande, Iaçu, Ibitiara, Lençois, Mucugê, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rui Barbosa, Seabra, Utinga, Iramaia, Marionilio de Souza e Itaitê.

A administração da comarca está entregue a uma servidora e não tem nenhum agente de portaria; a distribuição e protocolo tem 3 (três) servidores. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum de Itaberaba 15 (quinze) funcionários.

O sistema de informática funciona precariamente, porque lento e com constantes quedas, além de não haver assistência técnica, quando se necessita. 

A segurança do fórum é quase nenhuma, pois dispõe de 2 (dois) guardas municipais noturnos, não tem vigilantes terceirizados, nem policiamento.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A comarca de Itaberaba, também, mas principalmente na área dos cartórios extrajudiciais, mostra o que sempre se disse acerca do trabalho excessivo dos servidores. Servem em cada cartório apenas 2 (dois) servidores e, em alguns, apenas um para desenvolver a tarefa que cabe a 9 (nove) pessoas. 

O Cartório de Protesto de Títulos, com 2 (dois) servidores; o de Títulos e Documentos também com 2 (dois) e a titularidade deste está sob a responsabilidade de um escrevente designado oficial; o 1º Tabelionato tem 2 (dois) servidores. 

O Cartório de Registro Civil da sede funciona com 3 (três) servidores; os dois Cartórios de Registro de Imóveis tem cada apenas um servidor, mesmo assim retirados da função de escreventes e designados para o encargo que exige curso superior. 

Itaberaba tem apenas um Cartório com delegatário; trata-se do 2º Tabelionato de Notas. 

Em Boa Vista do Tupim existem 3 (três) cartórios extrajudiciais: Tabelião de Notas, exercido por uma servidora; Títulos e Documentos, cuja responsabilidade está com uma escrevente designada e o Cartório de Registro de Imóveis, sob o encargo de uma técnica judiciária, designada para exercer a função.

No distrito de Brejo Novo não foi instalado o Cartório de Registro Civil com funções Notariais e seus moradores tem de deslocar para a sede a fim de promover qualquer registro de nascimento, óbito ou buscar documentos. 

Salvador, 20 de outubro de 2014.


Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

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