sexta-feira, 10 de outubro de 2014

JUIZA SUSPENDE ANDAMENTO DE PROCESSO

Recentemente, um juiz baixou portaria suspendendo atendimento ao cidadão, em virtude da falta de servidores; um juiz federal de Niterói suspendeu o andamento de processo até que o Tribunal dê provimento ao cargo vago que ele substitui. 

Desta vez, uma magistrada da 2ª vara Federal de Petrópolis despacha nos seguintes termos:

“não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União”, suspendeu o andamento do processo por 90 dias. 

No processo, a juíza diz mais:

“Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU”. 

Finaliza a magistrada:

“a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”.

OPINIÃO 

Na Bahia, juízes estaduais, servidores estaduais nada recebem pelo acúmulo de funções; pelo contrário, herdam processos de comarcas que substituem, de comarcas desativadas e agora de comarcas agregadas.

A maior e a mais inteligente invenção, para cortar de vez com qualquer ajuda pela substituição, foi a agregação de comarcas: direciona processos para juízes, sem eles perceberem, porque não há mais deslocamento para a comarca agregada e os processos deverão chegar na comarca onde ele é titular, sem vantagem nenhuma pelo trabalho. 

Que dizer dos servidores que acumulam duas, três ou mais funções e nada percebem, mas quando ganham é valor insignificante, além de processo administrativo.

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