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sábado, 4 de outubro de 2014

LEI PARA RECEBER ADVOGADO

O Conselho Federal da OAB analisou e concluiu ser inconstitucional o Projeto de Lei n. 6732, que altera o art. 40 do CPC e o art. 7º do Estatuto dos Advogados; o PL fixa horário para o advogado ser atendido por magistrados, em gabinete.

Os Conselheiros alegaram que o CNJ já decidiu, em 2007, que o magistrado tem a obrigação de receber o advogado, independente de marcação ou aviso prévio. A não observância desse dever pode implicar até em improbidade administrativa.

Realmente, muitos juizes descuidam dessa obrigação, mais para produzir do que mesmo por outro motivo. Entretanto, querer enfrentar a situação com uma lei para forçar o juiz a agendar e comunicar ao ex-adverso para também comparecer à audiência em gabinete é o mesmo que afirmar que o magistrado não tem o que fazer.

Enfim, faz parte de nossa cultura: tome-lhe lei

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