O STF recebeu mais dois mandados de segurança contra o
pagamento do auxílio-moradia para os magistrados. Os novos argumentos asseguram
que, ainda que seja justo o benefício, não há previsão legal que regulamente a
vantagem, daí porque indispensável ato normativo, de competência do
Legislativo.
Os novos mandados de segurança questionam as liminares
deferidas na Ação Originária n. 1946 e na Ação Cível Originária n. 2511, nas
quais foram deferidos os benefícios para a Justiça Militar e para os Estados
que não recebiam a vantagem, além da extensão aos magistrados do trabalho.
Argumentam também que há desrespeito à decisão na Ação Declaratória
de Constitucionalidade, porque as liminares concedem antecipação de tutela
contra a Fazenda Pública, incluindo em folha de pagamento novos valores que não
eram pagos anteriormente.
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