segunda-feira, 6 de outubro de 2014

MAIS AÇÕES CONTRA AUXILIO MORADIA


O STF recebeu mais dois mandados de segurança contra o pagamento do auxílio-moradia para os magistrados. Os novos argumentos asseguram que, ainda que seja justo o benefício, não há previsão legal que regulamente a vantagem, daí porque indispensável ato normativo, de competência do Legislativo. 

Os novos mandados de segurança questionam as liminares deferidas na Ação Originária n. 1946 e na Ação Cível Originária n. 2511, nas quais foram deferidos os benefícios para a Justiça Militar e para os Estados que não recebiam a vantagem, além da extensão aos magistrados do trabalho.   


Argumentam também que há desrespeito à decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade, porque as liminares concedem antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, incluindo em folha de pagamento novos valores que não eram pagos anteriormente.

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