O ministro
Francisco Falcão, presidente do STJ, suspendeu liminar concedida pelo
desembargador Moacyr Montenegro no pedido feito pela Associação dos Servidores
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido da possibilidade de acumulação
da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função
Incorporada (AFI), como já ocorria.
Essa matéria tem
merecido um vai-e-vem, natural da insegurança das decisões do Judiciário: o ministro
Joaquim Barbosa, em maio, provocado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia, suspendeu a CET; recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski relaxou a
decisão do ex-Presidente e determinou remessa do processo ao STJ a quem
competia apreciar o caso. Agora, o ministro Francisco Falcão decide manter o
despacho de Barbosa, suspendendo o pagamento da CET para os ocupantes de função
gratificada.
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