O Código de Trânsito Brasileiro sofre alterações, em vigor a partir de amanhã, dia 1/11. A Lei n. 12.971 introduz modificações no art. 11 para elevar as multas em até 900%.
Quem forçar a ultrapassagem perigosa ao invés de R$ 191,54 pagará 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir; a ultrapassagem pelo acostamento sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. A participação em pegar pode causar pena de até dez anos de prisão, caso resulte em morte.
Constatou-se que essas infrações são responsáveis por 75% dos acidentes com colisão frontal nas rodovias.
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