O CNJ modificou decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que pretendia promover novo concurso para preenchimento de 145 vagas nos cartórios extrajudiciais.
Fez-se o certame e foram aprovados 351 candidatos para preenchimento de 145 serventias; chamou-se 79 candidatos e ainda restaram 66 vagas.
O relator do Procedimento Administrativo requerido por uma candidata preterida entendeu que: “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”.
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