O Corregedor-geral de Justiça de São Paulo deverá publicar no próximo dia 3/11, dois provimentos nºs. 27 e 28/14, tratando do ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de justiça em diligências.
O Provimento n. 27/14, em cumprimento à Resolução n. 153 do CNJ, altera artigos das Normas de Serviço da Corregedoria, fixando o valor do ressarcimento que deverá corresponder a uma cota, incluindo todas as diligências da ordem judicial, mesmo que o resultado seja negativo, sempre que o deslocamento for inferior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além dessa distância, a cada 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescentada uma cota.
O Provimento n. 28/14, também em cumprimento à Resolução n. 153 do CNJ, altera artigos das Normas de Serviço da Corregedoria, para estabelecer a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) e fixar em cotas o valor de deslocamento de até 50 quilômetros, acrescentando cotas a cada 10 quilômetros.
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