terça-feira, 7 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA

Hoje, 7/10, o CNJ baixou resolução, que trata da regulamentação do auxílio-moradia para os magistrados, excluindo os inativos, licenciados que não estejam recebendo subsídios. 

Cada tribunal determinará o valor, de acordo com seu orçamento, mas não poderá ser inferior ao que recebem os membros do Ministério Público, nem maior do que é pago aos ministros, no total de R$ 4.377,73.

A presidente interina da AMB defende a extensão do benefício também para os aposentados e pensionistas. Disse Hadja Rayanne:

“Vamos estudar a melhor maneira de attender a esse nosso associado, que precisa muito também ter seus vencimentos revistos. A AMB está atenta a essa questão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário