A Súmula Vinculante n. 88 baixada, em 16/10, pelo STF, proíbe o Judiciário aumentar os vencimentos dos servidores públicos, baseado no princípio da isonomia, matéria de ordem constitucional, que assegura a todos igualdade perante a lei e não deve haver distinção entre os que se encontram na mesma situação. Dizem os ministros que essa ordem normativa reforça a Súmula n. 339 que impede o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos.
Segundo a professora de direito constitucional da UERJ, Ana Paula de Barcellos, “a aprovação da súmula vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, aqueu agora deixam de existir”.
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