O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski baixou resolução na qual fixa prazo para os ministros publicarem seus acórdãos; ultrapassado esse período, deverão justificar. A matéria já é tratada no Regimento Interno, mas não trata de qualquer providência, se publicado após o prazo.
A resolução soluciona o grande número de acórdãos pendentes de publicação, em torno de dois mil acórdão julgados sem publicação, atrasando, portanto, recursos ou execução do julgado. A Secretaria anuncia que o acórdão mais antigo é um Habeas Corpus, decidido em 7 de dezembro de 2004 e até agora sem publicação.
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