O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Procuradoria-Geral do Estado, ingressou com mandado de segurança, contra a decisão do CNJ que determinou ao Tribunal, no prazo de 15 dias, baixar edital para promover os juízes substitutos às varas que estão vagas. A decisão ocorreu em atendimento ao Pedido de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela AMAB, questionando a existência de 108 vagas sem que se abrisse oportunidade para as promoções de 95 juízes substitutos aptos a serem titularizados.
O Tribunal alega que a decisão do CNJ fere a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura, além de criar indevida interferência no Poder Judiciário, assegurando ainda que a despesa que ocorrerá não está prevista em orçamento. A ministra Carmen Lúcia é relatora do mandado de segurança.
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