sexta-feira, 17 de outubro de 2014

VALENÇA, MANTIDA PELAS PREFEITURAS E IGREJA

O território de Valença, em 1500, era habitado por índios tupiniquins; originou-se do distrito de Guerém e foi elevada à condição de cidade em 1849, com a denominação de Industrial Cidade de Valença; possui mais de 40 quilômetros de praia, destacando-se o distrito de Guaibim, ponto de partida para Morro de São Paulo, pertencente ao município vizinho de Cairu. Valença é a maior cidade da Costa do Dendê, colonial, guarda importante e valioso acervo arquitetônico; o rio Una divide a cidade e três pontes une as duas partes da cidade; no cais do porto está um casario com beleza de cartão postal. O município tem 96.507 habitantes e extensão geográfica de 1.192,614 km2.

A região participou das lutas pela independência da Bahia e da segunda guerra mundial; submarinos alemães bombardearam navios na sua costa. 

Valença possui os principais estaleiros navais da Bahia; constrói, artesanalmente, barcos, escunas, veleiros e saveiros, exportando para a Europa e Caribe. Destaca-se por ser o maior produtor da Bahia de camarão em cativeiro, o primeiro produtor de dendê, o terceiro de guaraná e coco-da-bahia e tem significativa parcela na cultura e beneficiamento de cravo da India e pimenta do reino.

Cairu é um dos municípios-arquipélago do Brasil. Sua população é de 15.678, com extensão territorial de 451,194 km2.

Presidente Tancredo Neves tem 26.238 habitantes e área geográfica de 417.200 km2.

Esses três municípios formam a comarca de Valença com 138.423 habitantes. Se a média de processos, no Brasil, é um para cada dois habitantes e se a comarca tem apenas três juízes, conclui-se que cada juiz é responsável pelos problemas levados à Justiça por mais de 23 mil jurisdicionados. Sabe-se que a Fundação Getúlio Vargas indica o número de um mil jurisdicionados para cada magistrado. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 contempla a comarca de Valença com 10 juízes, quando a cidade tinha habitantes em numero bem menor do que possui sete anos depois, mas o número de juízes, apesar de a Constituição determinar proporcionalidade entre o número de juízes, na unidade, a demanda e a população, inc. XIII, art. 93.

A COMARCA

A unidade é carente em termos de servidores e de juízes, como aliás, ocorre de uma maneira geral, havendo sobrecarga de trabalho para uns e outros, porquanto tramitam nas varas cível e criminal 20.953 processos, distribuídos entre uma vara cível e duas varas criminais. As Prefeituras disponibilizam um total de 26 funcionários e não fosse a compreensão dos Prefeitos certamente a comarca não funcionaria. 

Na 1ª Vara Criminal e de Execuções, sob a responsabilidade da juíza Ádida Alves dos Santos, tramitam 3.496 processos, dispondo de 6 (seis) funcionários cedidos pelas Prefeituras de Valença, Cairu e Presidente Tancredo Neves; na 2ª Vara Crime, sob o comando do juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, tramitam 3.432 ações judiciais com o mesmo número de funcionários da 1ª, também disponibilizados pelas Prefeituras. 

São 87 presos provisórios.

Na única Vara Cível, comandada pela juíza Alzeni Conceição Barreto Alves, tramitam 14.025 ações e conta com sete funcionários colocados à disposição pelas Prefeituras que compõem a Comarca.

A Distribuição e Protocolo está sob encargo de somente um servidor; para a Administração foi designada uma escrevente. O encargo desses e dos outros servidores torna-se bastante pesado devido a movimentação de processos e o grande número de distritos, oito, que formam a unidade jurisdicional. 

A Comarca tem três juízes, quatro promotores e dois defensores públicos. A subseção da OAB local compreende as comarcas de Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Camamu, com 100 advogados militantes. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar da privatização, nenhum servidor aceitou a delegação; assim, todos os cartórios extrajudiciais continuam com servidores judiciais até que saia o resultado do concurso em andamento e haja aceitação para os cartórios da Comarca. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem apenas um servidor; Tabelionato de Notas com função de Protesto tem três servidores; são dois cartórios de muita atividade e o número de servidores constitui um acinte à possibilidade de seus rendimentos. 

Os Cartórios de Registro Civil da Comarca estão abandonados, pois o da sede tem somente três servidores, ainda assim porque conta com o auxílio das Prefeituras. 

O drama maior está com Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos judiciários; o da cidade de Cairu está localizado numa pequena sala, no prédio onde funciona a Delegacia de Polícia, e tem somente servidor que sujeita-se a responder também pelo Cartório de Registro Civil do distrito de Velha Boipeba. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais de Presidente Tancredo, distrito judiciário, funciona em um ponto cedido pela Prefeitura e tem apenas um servidor. 

A titular do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Guerém foi designada para responder também pelo Cartório de Serra Grande, e atende na sede, em prédio cedido, verbalmente, pela Prefeitura de Valença; um dia por semana, a servidora deixa o Cartório de Guerém e vai atender na sede aos moradores do distrito de Serra Grande. É que os livros, obedecendo a Resolução do Tribunal, foram removidos.

O distrito de Maricoabo tem apenas um servidor e funciona em um prédio pertencente à Comunidade Religiosa de Nossa Senhora do Desterro.

O Cartório do distrito de Galeão funciona em um prédio cedido pela Irmandade de São Francisco e também possui apenas um servidor.

O distrito de Guaibim, apesar de criado pela Lei de Organização Judiciária, não possui Cartório. 

A Comarca de Valença tem 31 servidores nos cartórios judiciais e extrajudiciais, três estagiários, 25 funcionários disponibilizados pelas Prefeituras, além de prédios cedidos por instituições religiosas ou pelos municípios.

Há um descaso total com a Comarca de Valença, motivando o sofrimento dos juízes e servidores, porque trabalham além do que deviam, causando, ademais, a prestação de maus serviços à população.    

Salvador, 17 de outubro de 2.014


Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

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