O advogado pode renunciar ao mandato judicial, por falta de pagamento dos honorários, segundo entendimento da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, desde que respeite o prazo de 10 (dez) dias, após a comunicação, para evitar prejuízos ao cliente.
A participação do advogado só pode ser interrompida antes do prazo legal, se houver autorização expressa do cliente ou do advogado que assume a causa.
O Tribunal de Ética enfatiza a importância da formalização do contrato de serviços e honorários. Se não houver previsão expressa, o pagamento deve ser dividido em 3 (três) partes: no início, com a sentença e a terceira ao final, incluindo recursos.
O Tribunal afirmou ainda que é permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico, onde podem aparecer nomes e especialidades de todos os advogados da cidade.
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