O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Vale do Acaraú – IADE/UVA –, o SESC e a Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda., terão de pagar a uma aluna de especialização em Implantodontia, porque não expediu o certificado de conclusão do curso, vez que não é reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia.
A sentença julgou procedente o pedido, mas não admitiu os danos materiais, vez que o conteúdo do curso serviu para aproveitar em outra instituição para onde os alunos transferiram-se.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de 1º grau, R$ 10 mil de danos morais, aumentando o valor dos honorários advocatícios.
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